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PMOC AR CONDICIONADO. ENTENDA A NOVA LEI | LEGISLAÇÃO | ANVISA NESTE GUIA

O que é PMOC?

 

PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é um plano exigido pela Portaria 3.523/GM agosto de 1998 que busca garantir a qualidade do ar ambiente e preservar a saúde das pessoas.

O PMOC então é o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.”

 

“Segundo a Lei 6.437/77, o não cumprimento deste plano pode render em multas que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.”

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PMOC Agora é Lei!

 

Atualmente, após aprovação da LEI FEDERAL Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 (referente ao PMOC), sugiram no mercado muitos questionamentos sobre o cumprimento desta Lei que obriga a manutenção de sistemas de ar condicionado em edifícios de uso coletivo.

Este artigo sobre o PMOC visa esclarecer algumas dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei.

Abaixo estão listadas algumas perguntas e respostas da Lei nº 13.589 sobre o PMOC (Plano de Operação, Manutenção e Controle)

Confira!

 

#1. O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?

Lei Federal 13.589 diz que:

“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização […]”

 

#2. Só é Necessário ter o PMOC em Sistemas de Climatização Acima de 5,0 TRs?

Não.

Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18:

“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

 

#3. E as normas técnicas da ABNT, são obrigatórias?

Sim, conforme regulamentada na Lei Federal 13.589 de 04/01/18.

 

#4. A Lei 13.589 de 04/01/2018 vetou o Engenheiro Mecânico, então qualquer um pode assinar o PMOC?

 

Apesar da Lei não ter dado exclusividade ao Eng° Mecânico, até agora apenas o CONFEA legislou a respeito.

A exigência do Engenheiro Mecânico saiu do texto da lei (veto).

Mas a orientação é que sejam seguidas as determinações da Lei 5.194/66, onde o CONFEA apresenta a determinação do Responsável Técnico legalmente habilitado, visto que as atividades de manutenção dos sistemas de climatização são atividades plenamente definidas pela Lei e suas Resoluções posteriores.

 

#5. Num determinado Hotel há 20 condicionadores de ar tipo Split de 12.000 BTUS cada. São equipamentos individuais, mesmo assim precisa do PMOC?

 

Sim.

É necessário o PMOC de acordo com a Lei 13.589/18 e pelo Regulamento Técnico a Portaria 3.523/98.

O cálculo total da capacidade (20 x 12.000 = 240.000 BTU/h), é superior a 60.000 BTU/h (5,0 TR).

 

#6. Quem irá fiscalizar a nova Lei 13.589/18?

Entende-se que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei.

Outros órgãos competentes também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.

 

 

A Portaria 3523 da ANVISA tem normas rígidas e determina que todo estabelecimento que tenha uma carga térmica igual ou maior que 60.000/ btus ou 5TR seja obrigado a manter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).

 

Se a sua empresa ainda não tem um contrato baseado no PMOC solicite nossa Proposta para Manutenção Preventiva Mensal de Ar Condicionado.

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